TJPI - 0801590-94.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:39
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:22
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801590-94.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FEBRONIO ALBINO DE SOUZA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por FEBRONIO ALBINO DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 77893127).
A parte exequente requereu a liberação da quantia em benefício de seu advogado.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará a quantia depositada judicialmente em benefício do advogado da parte exequente, que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
21/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 06:31
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:05
Processo Reativado
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09/07/2025 09:05
Processo Desarquivado
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:59
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:57
Juntada de custas
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09/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FEBRONIO ALBINO DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:58
Baixa Definitiva
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08/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:58
Baixa Definitiva
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08/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
15/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
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12/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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09/01/2024 01:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 01:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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