TJPI - 0700756-29.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 09:04
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:27
Juntada de manifestação
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23/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:50
Juntada de manifestação
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700756-29.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA GAMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA GAMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:38
Expedição de expediente.
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21/07/2025 17:38
Outras Decisões
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21/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700756-29.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA GAMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 4 de junho de 2025.
DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
04/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:28
Expedição de intimação.
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04/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:25
Expedição de intimação.
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12/05/2025 16:13
Juntada de petição
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06/05/2025 17:22
Juntada de manifestação
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14/01/2025 14:03
Juntada de petição
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22/10/2024 20:58
Juntada de petição
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21/10/2024 18:21
Juntada de petição
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03/10/2024 10:01
Juntada de comprovante
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10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:46
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:18
Expedição de intimação.
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24/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:10
Expedição de incompetência.
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13/06/2024 10:10
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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12/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:51
Expedição de intimação.
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21/03/2024 14:20
Juntada de memória de cálculo
-
18/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:23
Outras Decisões
-
04/12/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 03:01
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:38
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:38
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:50
Expedição de intimação.
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04/08/2023 09:43
Expedição de incompetência.
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04/08/2023 09:43
Outras Decisões
-
25/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:05
Expedição de intimação.
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04/07/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 11:51
Juntada de comprovante
-
04/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:21
Expedição de incompetência.
-
13/10/2022 18:21
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
13/10/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 00:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:53
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 10:59
Juntada de memória de cálculo
-
22/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:21
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 21/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:59
Expedição de incompetência.
-
22/06/2022 14:59
Outras Decisões
-
21/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:05
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 13:00
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 11:30
Outras Decisões
-
06/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 13/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 20:19
Expedição de Intimação.
-
28/06/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 20:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 08:52
Juntada de comprovante
-
05/12/2019 23:05
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 02/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 17:23
Expedição de intimação.
-
13/11/2019 17:21
Juntada de outras peças
-
07/11/2019 11:22
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
30/10/2019 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GAMA em 29/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 09:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 10:39
Juntada de memória de cálculo
-
09/10/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:22
Expedição de intimação.
-
02/10/2019 13:51
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
14/09/2019 18:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 11:37
Expedição de intimação.
-
02/06/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 11:35
Expedição de intimação.
-
30/04/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 09:48
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
01/02/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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