TJPI - 0000081-44.2016.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:29
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0000081-44.2016.8.18.0055 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: TIAGO SANTOS PEREIRA, JOSE VALENTIM DA SILVA, MARIA DE JESUS SOUSA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em face de TIAGO SANTOS PEREIRA, JOSE VALENTIM DA SILVA e MARIA DE JESUS SOUSA SILVA.
Após ser intimado para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela contadoria, o demandante requereu a dilação do prazo para apresentar medidas para efetivo prosseguimento da ação.
O autor foi novamente intimado, por seu advogado, contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, a parte autora foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, deixando transcorrer in albis o prazo.
O processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, apesar de a autora ter sido pessoalmente intimada para prática de atos processuais. É o relatório.
Fundamento e decido.
Quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em foco, verifica-se que a autora foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, mas quedou-se silente.
A atitude da parte autora se mostra desidiosa, dificultando sobremaneira o andamento do feito.
Tal fato demonstra o total desinteresse da requerente em receber a prestação jurisdicional postulada na exordial.
Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, na trilha do parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas e de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 90, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se imediatamente à baixa processual.
Cobrem-se eventuais custas judiciais, na forma da lei e dos atos normativos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
05/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2025 11:21
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:57
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
07/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:09
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:15
Expedição de Informações.
-
16/02/2023 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/02/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 03:59
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS PEREIRA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:20
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
24/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:49
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:49
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS PEREIRA em 24/09/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2020 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 18:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2020 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:01
Outras Decisões
-
17/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 21:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2019 00:14
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS PEREIRA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 11:41
Distribuído por sorteio
-
09/10/2019 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 08:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-30.
-
27/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2019 19:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 17:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/07/2019 17:10
[ThemisWeb] Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2019 23:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2019 12:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/06/2019 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
31/05/2019 19:01
[ThemisWeb] Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2019 18:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 06:15
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-21.
-
20/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2019 12:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/02/2019 11:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 16:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/09/2017 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/04/2016 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2016 13:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/04/2016 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
12/04/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-12.
-
11/04/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2016 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/04/2016 10:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/04/2016 10:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 16:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 14:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 13:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/03/2016 13:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 12:48
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
31/03/2016 12:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811731-23.2018.8.18.0140
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Francisco de Assis Feitosa Pereira
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2018 00:00
Processo nº 0804882-90.2023.8.18.0065
Maria Sousa Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2023 08:55
Processo nº 0800646-52.2024.8.18.0068
Maria da Conceicao da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2025 10:50
Processo nº 0751523-37.2020.8.18.0000
Raimundo Magalhaes Gomes
Municipio de Campo Maior
Advogado: Francisco Wellidon Saraiva dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2020 22:31
Processo nº 0757213-71.2025.8.18.0000
Italo Francisco de Araujo Lopes
2 Vara do Tribunal do Juri Teresina
Advogado: Jaison Jardel Silva Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2025 08:54