TJPI - 0800187-55.2018.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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27/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:13
Juntada de petição
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03/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800187-55.2018.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIO ALVES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO A sentença recorrida julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, diante da ocorrência de coisa julgada, com fundamento no art. 485, V, do CPC, bem como condenou a parte autora por litigância de má-fé em multa de 2% do valor da causa, nos termos do art. 80, II, c/c art. 81, ambos do CPC.
Verifica-se que no recurso de ID 23725094 a parte recorrente, visando a reforma do julgamento de origem, alega, em síntese, matéria de mérito, defendendo a irregularidade/nulidade do contrato objeto da lide.
Ademais, sustenta a ausência dos requisitos para a configuração da litigância de má-fé.
Assim sendo, constata-se que, no que concerne à impugnação aos fundamentos da sentença, o primeiro argumento para reformar o decisum recorrido não merece ser conhecido, vez que ausente a dialeticidade recursal.
Já em relação à impugnação da condenação por litigância de má-fé, estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, o cabimento, a legitimidade e o interesse, sendo dispensada a comprovação do recolhimento do preparo em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Assim, impõe-se, nessa parte, o reconhecimento do juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO, EM PARTE, DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo autor, em ambos os efeitos, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator - 
                                            
30/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/03/2025 19:36
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:30
Processo Desarquivado
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19/03/2025 14:30
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 13:50
Baixa Definitiva
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17/11/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/11/2021 13:49
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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12/11/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:23
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DA SILVA - CPF: *98.***.*53-00 (APELANTE) e provido
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27/09/2021 10:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/09/2021 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2021 09:38
Conclusos para o Relator
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14/06/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2021 21:04
Expedição de notificação.
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17/04/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/04/2021 23:59.
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16/04/2021 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
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16/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 18:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/04/2020 12:26
Recebidos os autos
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29/04/2020 12:26
Conclusos para Conferência Inicial
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29/04/2020 12:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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