TJPI - 0801998-69.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801998-69.2024.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pessoa com Deficiência] AUTOR: VALCI SANTOS DE CARVALHO REU: INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária que tramita nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas, na qual o(a) autor(a) pleiteia a CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC LOAS).
A parte autora, antes da citação do réu, requereu a desistência da ação, id. 72717739. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença (artigo 485, § 5º, do CPC), bem como, só produzirá efeitos após homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, do CPC).
No caso em tela, o exequente peticionou nos autos (id. 72717739), desistindo da ação.
Nesse contexto, revela-se viável o acolhimento do pedido de desistência, pois inexiste qualquer óbice.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal pelas partes, fixo como data do trânsito em julgado a data de prolação desta sentença.
Determino o arquivamento imediato do processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 3 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
04/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
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04/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:27
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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