TJPI - 0000877-68.2020.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000877-68.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MAYNARA BEVILAQUA BATISTA DECISÃO Nos termos da decisão de evento nº 66922701, vieram-me os autos conclusos para análise do recurso interposto à luz do contido no art. 589 da Lei Adjetiva Penal.
Pois bem.
Conforme já pontuado na decisão de ID 65691129, a mácula apontada no Termo de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre as partes e colacionado aos autos no ID 58058864 é de natureza procedimental, eis que, como pontuado, o Órgão Ministerial estipulou o destinatário da instituição beneficiada com a quantia em pecúnia, o que confronta com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 2.055.998/MG.
Ademais, inobservou, ainda, regra insculpida no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, em especial o art. 273 da norma administrativa citada que determina que apenas “Após a homologação, caberá ao Ministério Público iniciar a execução/fiscalização perante o juízo da execução penal através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU”.
Como visto, em momento algum houve distribuição de processo de fiscalização do acordo no SEEU, o que não só confronta com a norma posta, como também causa problemas de estatísticas junto ao CNJ, eis que inviabiliza a contabilização do quantitativo de ANPPs celebrados, em que pese tenha sido previsto o início do cumprimento da avença antes mesmo da homologação em Juízo.
Diversamente do que foi afirmado de maneira leviana pelo Advogado da ré, que no evento nº 75843765 afirmou que “o que se ver é uma guerra de vaidade.
O mundo jurídico é fértil para o vaidoso.
Até as formalidades das audiências diferenciam as partes, os tratamentos são diferenciados, a posição das cadeiras, as ostentações.
A vaidade é o primeiro pecado capital e interfere no julgamento justo e onera o Estado”, não se trata de “saber quem manda mais”, ou mesmo de vaidade deste Magistrado, mas sim de velar pela aplicação escorreita e correta a legislação de regência, observando-se as normas legais e administrativas que regulam o feito.
Ante o exposto, em face do contido no art. 589 do Código de Processo Penal, MANTENHO incólume a decisão de ID 65691129 que não homologou o ANPP, por seus próprios fundamentos.
Remetam-se, assim, os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento do recurso em sentido estrito.
Sem prejuízo, Oficie-se a CGJ, por meio de consulta, para verificar se o procedimento que esta sendo zelado por esse Juízo está ou não em conformidade com o Código de Normas da CGJ, visando o esclarecimento por esse Juízo, ou junte-se aos autos eventual resultado de consulta já respondido por aquele órgão correicional em caso análogo.
Expedientes necessários! PARNAÍBA-PI, 20 de AGOSTO de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de PARNAÍBA-PI -
20/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:05
Determinada diligência
-
20/08/2025 18:05
Outras Decisões
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19/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 12:05
Decorrido prazo de MAYNARA BEVILAQUA BATISTA em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000877-68.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MAYNARA BEVILAQUA BATISTA VISTA AO ADVOGADO DE DEFESA "Verificado a interposição recursal do órgão ministerial em petitório id. 66870621, sendo tempestivo, na forma certificada pela Secretaria deste Juízo em id. 66917913, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO e DETERMINO vista dos autos à defesa para apresentar as contrarrazões ao recurso de sentido estrito, no prazo de dois dias (art. 588 do CPP)." PARNAÍBA, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba -
29/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:44
Determinada diligência
-
18/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:19
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 22:48
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/10/2024 22:48
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
23/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:41
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:55
Determinada diligência
-
09/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 02:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 03:20
Decorrido prazo de MAYNARA BEVILAQUA BATISTA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:29
Outras Decisões
-
08/07/2024 08:19
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:39
Decorrido prazo de MAYNARA BEVILAQUA BATISTA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 07:50
Decorrido prazo de MAYNARA BEVILAQUA BATISTA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:07
Audiência Instrução designada para 01/08/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
-
14/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:40
Decorrido prazo de MAYNARA BEVILAQUA BATISTA em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0000877-68.2020.8.18.0031 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA - PIAUÍ Advogado(s): Indiciado: MAYNARA BEVILAQUA BATISTA Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
17/11/2021 09:50
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:06
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:06
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000877-68.2020.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:05
Mov. [41] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra MAYNARA BEVILAQUA BATISTA
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28/10/2021 09:25
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:49
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/10/2021 08:42
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
27/10/2021 08:42
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
01/07/2021 09:27
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000877-68.2020.8.18.0031.5005
-
18/05/2021 14:35
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 14:32
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 11:05
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
10/12/2020 23:55
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/12/2020 08:45
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 08:44
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
21/10/2020 12:26
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
21/10/2020 12:23
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:14
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
13/08/2020 10:26
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:29
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
06/08/2020 10:40
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 09:47
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/08/2020 09:46
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
03/08/2020 08:55
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000877-68.2020.8.18.0031.5004
-
28/07/2020 09:04
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
28/07/2020 09:03
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/07/2020 22:05
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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27/07/2020 22:03
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2020 07:58
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 12:29
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
29/06/2020 20:49
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
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29/06/2020 19:11
Mov. [13] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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29/06/2020 19:11
Mov. [12] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de MAYNARA BEVILAQUA BATISTA.
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29/06/2020 15:21
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/06/2020 15:20
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 15:20
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 15:20
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 15:09
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000877-68.2020.8.18.0031.5003
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29/06/2020 14:34
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000877-68.2020.8.18.0031.5002
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29/06/2020 14:08
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000877-68.2020.8.18.0031.5001
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29/06/2020 12:23
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
29/06/2020 12:12
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
29/06/2020 10:56
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
29/06/2020 10:56
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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