TJPI - 0803031-71.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803031-71.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO PAN EXECUTADO: MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE DECISÃO De início, esclareço que não comporta acolhimento a alegação da autora (ID 61411395) no sentido de não ter ultrapassado o prazo de cinco anos para execução da multa por litigância de má-fé, uma vez que a concessão do benefício da gratuidade de justiça não alcança tal multa, conforme inteligência do § 4º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Assim, Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AMARANTE-PI, 19 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
30/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:54
Outras Decisões
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19/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:25
Outras Decisões
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08/01/2024 17:22
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:13
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:13
Juntada de Petição de decisão
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17/10/2022 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 19:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:58
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 10:22
Conclusos para despacho
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04/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2021 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
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30/06/2021 09:58
Juntada de Certidão
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21/06/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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