TJPI - 0829538-12.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:29
Decorrido prazo de KELLY FRANCISCA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829538-12.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: KELLY FRANCISCA DOS SANTOSREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de ação cognitiva cível movida por KELLY FRANCISCA DOS SANTOS em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora alega ser vítima de ilícito praticado pelo réu na contratação de cartão de crédito consignado, induzindo-o em erro substancial a respeito do objeto contratado em razão da falta de informações.
Narra, ademais, que a execução contratual é abusiva, dados os inúmeros descontos realizado em sua remuneração sem efetivo abatimento do saldo devedor.
Requer liminarmente a suspensão de descontos, o que espera ver confirmado em sentença com a declaração de nulidade da avença, repetição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
O Robô de Informações da Corregedoria certificou a existência de outros dois processos envolvendo as mesmas partes (id 76645498). É o que basta relatar.
Inicialmente, ante a presunção legal de hipossuficiência deduzida em favor de pessoa natural, defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, §3º, CPC).
Ato contínuo, constata-se que mais do que a identidade de partes, há aparente correspondência de pedidos e de causa de pedir entre o presente feito e aquele autuado sob nº 0803577-18.2024.8.18.0136, atualmente em trâmite perante uma das Turmas Recursais do Estado do Piauí.
Destaque-se que naquele caderno processual, patrocinado por banca advocatícia particular, a parte autora sustenta a nulidade do mesmo contrato de cartão de crédito nº 874001774-7, averbado no extrato de consignações em 14.06.2022, e pleiteando indenizações, caracterizando a aparente tríplice identidade processual.
Dessa forma, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito de possível litispendência no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC.
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
02/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*00-44 (AUTOR).
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30/05/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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