TJPI - 0801365-35.2024.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801365-35.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: FRANCISCO JOSE DIAS GONCALVES REU: INSS ALVARÁ JUDICIAL O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 5.356,18 (cinco mil, trezentos cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 1100125066133, na agência n°. 4200 do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCO JOSE DIAS GONCALVES, brasileiro, viúvo, trabalhador rural, CPF nº *40.***.*05-74, residente e domiciliado no Povoado Corrente das Flores, zona rural, Manoel Emídio/Piauí.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, 29 de maio de 2025 (29/05/2025).
Eu, ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judicial, digitei.
MANOEL EMÍDIO, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
05/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:06
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:22
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:18
Decorrido prazo de INSS em 15/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:55
Decorrido prazo de INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DIAS GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 23:50
Homologada a Transação
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18/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:53
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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