TJPI - 0000246-29.2014.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:21
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:56
Decorrido prazo de JOCIGENES MONTEIRO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:56
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:33
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000246-29.2014.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXECUTADO: FAZENDA SERRA BRANCA S/A DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID. 78494176, p. 5, que informa que a área do imóvel passou a ser de 3.366,50 ha (três mil, trezentos e sessenta e seis hectares e cinquenta ares), conforme Escritura Pública de Desmembramento, Retificação e Ratificação, nestas notas, datada de 18/04/1992, averbada em 23/04/1992, determino a imediata suspensão dos leilões designados, tendo em vista que o termo de penhora ID 31932133, p. 17, e o edital de designação do leilão indicam a área original do imóvel penhorado como sendo de 5.166,50 ha (cinco mil, cento e sessenta e seis hectares e cinquenta ares).
Como se sabe, é admitida nova avaliação quando: i) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; ii) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou iii) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação (art. 873 do CPC).
A situação dos autos parece se amoldar às hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 873 do CPC, considerando que a avaliação foi realizada há mais de 7 anos (em 08/06/2018) e, sobretudo, em circunstâncias bastante diferentes da atual, o que pode ter provocado alterações no mercado de imóveis, com a consequente modificação de seu valor.
Dessa forma, com fulcro no art. 873, II e III, do CPC, determino a realização de nova avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), por oficial de justiça avaliador, com base nas informações constantes da(s) certidão(ões) imobiliária(s) e deste despacho, considerando a real extensão do imóvel penhorado conforme apurado na documentação apresentada.
O respectivo laudo deverá ser anexado ao auto de penhora (art. 872 do CPC).
Formalizada a nova avaliação, intimem-se as partes.
O executado deverá ser intimado por seu advogado ou, não havendo advogado constituído nos autos, pessoalmente, de preferência por meio eletrônico que assegure o seu recebimento.
Sendo impossível esse meio, intime-se por via postal (artigos 841, caput e §§ 1º e 2º, e 872, § 1º, do CPC).
Em caso de devedor pessoa física, deverá ser intimado o seu cônjuge (art. 842 do CPC).
Quanto ao exequente, deverá, ademais, manifestar-se sobre a existência de penhora e pretensão sobre o mesmo imóvel, conforme apontado pela Serventia Extrajudicial, bem como sobre a possibilidade de adjudicação do bem penhorado no prazo de 30 (trinta) dias.
Comunique-se com urgência o leiloeiro designado.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
04/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:05
Determinada diligência
-
03/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:03
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 25/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000246-29.2014.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXECUTADO: FAZENDA SERRA BRANCA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca das datas designadas para realização de leilão: "1° Leilão: dia 24.07.2025 com início às 09h:30min e término às 09h:40min, a ser realizado, exclusivamente, na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com.
No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão: dia 13.08.2025 com início às 09h:30min e término às 09h:40min, a ser realizado, exclusivamente, na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. " PIO IX, 25 de junho de 2025.
NADJA CELINA FEITOSA Vara Única da Comarca de Pio IX -
25/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000246-29.2014.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXECUTADO: FAZENDA SERRA BRANCA S/A DESPACHO Aguarde-se a realização dos leilões designados, conforme indicado nas informações apresentadas pelo leiloeiro (ID. 76659183).
Intimem-se as partes.
PIO IX-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
02/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FAZENDA SERRA BRANCA S/A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FAZENDA SERRA BRANCA S/A em 12/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 05:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/04/2025 05:37
Determinada diligência
-
11/09/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:07
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 03:38
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 04:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 04:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 03:32
Decorrido prazo de FAZENDA SERRA BRANCA S/A em 29/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:54
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
24/06/2022 08:43
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 11:09
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
03/10/2019 09:13
Mov. [50] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
03/10/2019 09:08
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
03/10/2019 08:58
Mov. [48] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:43
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/08/2019 10:52
Mov. [46] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000246-29.2014.8.18.0066.5002
-
17/07/2019 06:00
Mov. [45] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 17: 07/2019.
-
16/07/2019 14:10
Mov. [44] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/07/2019 08:46
Mov. [43] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
16/07/2019 08:39
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
16/07/2019 08:32
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
10/07/2019 09:08
Mov. [40] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2019 11:39
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/06/2019 11:36
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 11:35
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:00
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000246-29.2014.8.18.0066.5001
-
02/04/2019 11:28
Mov. [35] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
-
02/04/2019 11:22
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 10:37
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 08:49
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/06/2018 08:46
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 09:24
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000246-29.2014.8.18.0066.0001 sorteado para o oficial Antonio Airton de Sousa.
-
31/01/2018 16:39
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 12:57
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/04/2017 12:46
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
27/04/2017 12:23
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 08:41
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 08:27
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
02/05/2016 12:48
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/12/2014 08:53
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
25/11/2014 09:47
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão
-
25/11/2014 09:40
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição
-
24/11/2014 12:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/10/2014 10:01
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
30/10/2014 09:53
Mov. [17] - [ThemisWeb] Remessa
-
28/10/2014 09:11
Mov. [16] - [ThemisWeb] Bloqueio: penhora on line
-
28/10/2014 09:07
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
11/09/2014 11:34
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
11/09/2014 11:33
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição
-
11/09/2014 11:32
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/07/2014 07:49
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
30/07/2014 07:45
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa
-
30/07/2014 07:37
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
11/07/2014 10:39
Mov. [8] - [ThemisWeb] Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/06/2014 09:37
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/06/2014 09:36
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/05/2014 16:11
Mov. [5] - [ThemisWeb] Remessa
-
10/04/2014 10:07
Mov. [4] - [ThemisWeb] Suscitação de Conflito de Competência
-
09/04/2014 08:23
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
08/04/2014 12:56
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
08/04/2014 12:56
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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