TJPI - 0808019-15.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808019-15.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IVONILDES ALVES DE SOUSAREU: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por IVONILDES ALVES DE SOUSA em face de BANCO BMG S.A.
Intimada para juntar aos autos documentos que comprovem hipossuficiência alegada para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora se manteve inerte (id 53388217).
O benefício da gratuidade da justiça foi indeferido e a parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas (id 62786980).
A parte autora se manteve inerte (id 71233668).
O réu espontaneamente veio aos autos e apresentou defesa (id 71584026). É o que basta relatar.
Dando regular prosseguimento ao feito, considerando a primazia pela resolução do mérito e a presunção de hipossuficiência conferida às pessoas físicas, torno sem efeito a decisão de id 62786980 e concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §3º, do CPC).
Dando prosseguimento ao feito, verifica-se que foi apresentada a defesa, na qual o réu alega fato modificativo do direito do autor (art. 350, do CPC), com a juntada de documentação, motivo pelo qual determino que se intime a parte autora para em quinze dias apresentar réplica à contestação.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
02/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONILDES ALVES DE SOUSA - CPF: *78.***.*00-91 (AUTOR).
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02/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 03:39
Decorrido prazo de IVONILDES ALVES DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONILDES ALVES DE SOUSA - CPF: *78.***.*00-91 (AUTOR).
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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14/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 04:22
Decorrido prazo de IVONILDES ALVES DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:12
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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