TJPI - 0849682-75.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 07:16
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0849682-75.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉ: MARTA JANAINA CARVALHO DE CARVALHO SENTENÇA I- Relatório.
Trata-se de ação de busca e apreensão, requerida por Itaú Unibanco Holding S.A, em face de Marta Janaina Carvalho de Carvalho.
Tramitando regularmente o feito, a parte ré juntou petição (Id. 71522627) informando a realização de acordo extrajudicial de pagamento do débito e requerendo a sua homologação, com o arquivamento definitivo dos autos.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
II- Fundamentação.
Conforme consta em petição, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que, necessariamente, deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
Não havendo, pois, óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
III- Dispositivo.
Assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, na forma do Art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de formalização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as respectivas baixas.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 05:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:53
Outras Decisões
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01/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
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01/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/11/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 15:41
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 06:56
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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