TJPI - 0800045-40.2023.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800045-40.2023.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: SARA DE SOUSA LIMA INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR proposta por SARA DE SOUSA LIMA em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Decido.
Compulsando os autos, vejo que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, a qual informou não possuir interesse na conversão em perdas e danos, conforme ID 72006302.
Analisando os autos, embora a parte autora tenha se manifestado pelo desinteresse na conversão da obrigação em perdas e danos, entendo que ainda assim deve ser acolhido o pedido da parte requerida neste sentido, pois entendo que a parte executada demonstrou não possui o produto em seus estoques, já que já foi compelida e efetivamente pagou por astreintes em valor muito superior ao produto, bem como já ofereceu produto similar, o que reforça o seu argumento de não mais possuir o produto em seus estoques.
Ademais, acerca do produto pretendido pela autora disponível no site da requerida, observo que o mesmo não pertence à executada, pois consta a observação expressa de que é vendido e entregue por outro lojista, apenas utilizando a plataforma da Magalu, diferentemente da compra efetuada pela autora, que foi diretamente da requerida.
Portanto, entendo que incide a hipótese do art. 499 do CPC, devendo ser a obrigação de entregar convertida em perdas e danos diante da impossibilidade da tutela específica ou resultado prático equivalente.
Ante o exposto, converto a obrigação de entregar o bem móvel objeto dos autos em perdas e danos, devendo a parte requerida devolver o valor pago pela autora, com incidência de juros a partir da citação e correção a partir da data do desembolso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Revogo eventuais astreintes em aberto.
Intimem-se.
FLORIANO-PI, 2 de junho de 2025.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
07/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800045-40.2023.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: SARA DE SOUSA LIMA INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR proposta por SARA DE SOUSA LIMA em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Decido.
Compulsando os autos, vejo que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, a qual informou não possuir interesse na conversão em perdas e danos, conforme ID 72006302.
Analisando os autos, embora a parte autora tenha se manifestado pelo desinteresse na conversão da obrigação em perdas e danos, entendo que ainda assim deve ser acolhido o pedido da parte requerida neste sentido, pois entendo que a parte executada demonstrou não possui o produto em seus estoques, já que já foi compelida e efetivamente pagou por astreintes em valor muito superior ao produto, bem como já ofereceu produto similar, o que reforça o seu argumento de não mais possuir o produto em seus estoques.
Ademais, acerca do produto pretendido pela autora disponível no site da requerida, observo que o mesmo não pertence à executada, pois consta a observação expressa de que é vendido e entregue por outro lojista, apenas utilizando a plataforma da Magalu, diferentemente da compra efetuada pela autora, que foi diretamente da requerida.
Portanto, entendo que incide a hipótese do art. 499 do CPC, devendo ser a obrigação de entregar convertida em perdas e danos diante da impossibilidade da tutela específica ou resultado prático equivalente.
Ante o exposto, converto a obrigação de entregar o bem móvel objeto dos autos em perdas e danos, devendo a parte requerida devolver o valor pago pela autora, com incidência de juros a partir da citação e correção a partir da data do desembolso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Revogo eventuais astreintes em aberto.
Intimem-se.
FLORIANO-PI, 2 de junho de 2025.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
04/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:05
Outras Decisões
-
10/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 08:30 JECC Floriano Sede Cível.
-
12/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 08:30 JECC Floriano Sede Cível.
-
19/09/2024 10:05
Juntada de comprovante
-
18/09/2024 12:16
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:56
Outras Decisões
-
12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:48
Decorrido prazo de SARA DE SOUSA LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 10:47
Processo Reativado
-
30/11/2023 10:47
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:50
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:49
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:28
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
08/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 06:33
Decorrido prazo de SARA DE SOUSA LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 05:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2023 11:00 JECC Floriano Sede Cível.
-
16/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2023 11:00 JECC Floriano Sede Cível.
-
11/05/2023 11:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/03/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 03:46
Decorrido prazo de SARA DE SOUSA LIMA em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 21:02
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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