TJPI - 0801041-49.2019.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:24
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801041-49.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA REU: MED IMAGEM S/C DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS proposta por SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em face de HOSPITAL MED IMAGEM LTDA - PRONTOMED ADULTO.
Fora determinada a realização de perícia médica, que restou prejudicada uma vez que o médico se limitou a analisar os argumentos e provas trazidas pela parte autora na inicial, ID 14905525.
Fora, ainda, determinada a realização de audiência de instrução e julgamento, que restou prejudicada.
Pois bem, uma vez que a causa, apesar de tramitar desde 2019, ainda não está madura para julgamento, diante das especificidades da presente demanda, cumpre designar a realização de audiência de instrução e julgamento para serem ouvidas as partes e as testemunhas arroladas. É o breve relatório.
Decido.
O art. 370 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz pode determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já o art. 156 do mesmo diploma estabelece que o juiz será assistido por perito quando o deslinde da causa depender de conhecimento técnico ou científico.
No caso em tela, verifica-se que a controvérsia envolve suposta ocorrência de erro médico decorrente de procedimento cirúrgico, matéria que exige conhecimento técnico específico da área de cirurgia de cabeça e pescoço, cuja apuração adequada se faz por meio de prova pericial.
A simples alegação de que não foi possível realizar a perícia por motivos alheios à vontade do autor não é suficiente para justificar o julgamento da causa sem a produção dessa prova, cuja ausência pode acarretar prejuízo ao direito de defesa dos réus, além de comprometer a busca pela verdade real.
Diante disso, não se pode considerar encerrada a instrução processual, restando pendente a realização de perícia médica, o qual considero imprescindível para o deslinde do feito.
Passo ao regular prosseguimento do feito.
Considerando a dificuldade em designar médico para a realização de médica no Estado do Piauí, onde vários médicos recusaram o encargo por motivos diversos, havendo indícios de corporativismo na referida classe, visando à efetividade da tutela jurisdicional, à celeridade processual e à observância do princípio da cooperação, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), a fim de que indique, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, médico regularmente inscrito em seus quadros, com especialidade em NEUROLOGIA, apto a realizar a perícia médica determinada nos autos.
O respectivo ofício deverá ser encaminhado através dos seguintes meios: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ Contato: (85) 3198-3700 Email: [email protected] Endereço: Av.
Antônio Sales, 485, Joaquim Távora, Fortaleza/CE - CEP: 60135-101 Com o respectivo ofício, deverá ser encaminhada cópia integral da petição inicial, com todos os documentos que a instruem, incluindo exames, relatórios médicos, prontuários, guias de solicitação de internação, evoluções de enfermagem, entre outros, bem como cópia da contestação apresentada pelos requeridos, com todos os documentos a ela anexados.
Fica, desde já, determinado que após a indicação do perito, este deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários.
Tendo em vista que os requeridos pugnam e insistem na realização da perícia médica, atribuo a estes a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, bem como pelas despesas necessárias à sua efetivação.
Apresentados os valores dos honorários pelo expert, intimem-se os requeridos para providenciarem o respectivo depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Desta decisão, fica as partes intimadas para apresentem seus quesitos e, se desejarem, indiquem assistentes técnicos.
Concedo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para realização da perícia, salvo justificativa técnica expressa e aceita por este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 4 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
05/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:43
Outras Decisões
-
04/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:12
Nomeado perito
-
12/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:17
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO VIANA FERNANDES em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 19/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:19
Nomeado perito
-
23/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 01:30
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 06:41
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 14:55
Nomeado perito
-
04/03/2022 01:54
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:54
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:54
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:20
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 01:04
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:02
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:02
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 00:26
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:26
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 26/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:55
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:55
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:55
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 00:34
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:22
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 10/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 00:19
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 12:21
Audiência Instrução realizada para 24/11/2020 11:40 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
-
23/11/2020 23:58
Audiência Instrução designada para 24/11/2020 11:40 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
-
23/11/2020 22:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 00:26
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 13/10/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 00:26
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 01:14
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 21/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:14
Decorrido prazo de SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:47
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 15/07/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/09/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
-
29/09/2020 09:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
25/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:47
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/09/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
-
03/08/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 18:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
-
05/06/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 00:12
Decorrido prazo de MED IMAGEM S/C em 17/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2019 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 12:11
Juntada de citação
-
12/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
16/07/2019 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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