TJPI - 0801413-85.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801413-85.2025.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR(A): EVANDRO JOSE LIMA DA SILVA RÉU(S): BETANIA VEICULOS LTDA DECISÃO Rh.
Considerando que o processamento do cumprimento de sentença se dará nos próprios autos principais, mediante simples requerimento, determino o cancelamento da distribuição do presente feito.
Pontuo que tal entendimento encontra amparo no novo Código de Processo Civil, que adotou o modelo sincrético, reunindo as fases de conhecimento e execução no mesmo procedimento, prestigiando também a celeridade e a economia processual.
Intime-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
04/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:22
Processo Reativado
-
04/06/2025 11:22
Cancelada a Distribuição
-
02/06/2025 22:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
21/03/2025 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
21/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803351-11.2024.8.18.0169
Gabriel Alves de Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2024 19:37
Processo nº 0000116-96.2019.8.18.0055
Maria Teodora da Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saionara Oliveira Rocha Cortez
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2019 15:09
Processo nº 0801520-25.2024.8.18.0169
Condominio Agape Norte
Erisvan de Sousa Cunha
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2024 14:03
Processo nº 0709461-16.2019.8.18.0000
Maria Julia Mendes Bezerra
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2019 18:14
Processo nº 0800693-04.2023.8.18.0119
Leonice Barbosa de Souza Cruz
Municipio de Corrente-Pi
Advogado: Herbert Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2023 11:54