TJPI - 0800246-82.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/06/2025 01:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800246-82.2022.8.18.0076x CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE FERREIRA PASSOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO BANCO BRADESCO, processualmente qualificado nos autos, por meio de procurador constituído, apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença promovido por JOSE FERREIRA PASSOS, igualmente qualificado.
O impugnante apresenta como fundamentação para a oposição da presente impugnação o excesso de execução, ID nº 61463191.
O impugnado se manifestou pela rejeição da impugnação apresentada, ID nº 65683440 . É o breve relato dos fatos.
Passo a decidir.
Inicialmente, é importante verificar os dispositivos impressos na sentença de Id 31792231 e no acórdão de Id 51069733.
O primeiro decide: “CONDENAR a ré a restituir de forma simples os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado. c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais.
Sobre os valores acima citados deverá incidir a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.” Já o acórdão apenas acresce o dano moral: “Diante do exposto, conheço do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, passando a constar o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença recorrida em seus demais termos” Diante desses fundamentos, constato que os cálculos apresentados pela requerida estão corretos, em conformidade com as decisões retro.
Em razão disso não merece prosperar a argumentação do autor quanto a atualização monetária a partir do evento danoso porque o dispositivo na sentença foi claro: correção a partir da publicação da sentença.
Munido dessas informações, declaro a procedência da impugnação, considerando os corretos os cálculos apresentados pela parte impugnante em Id’s 61463844 e 61463845, devendo ser homologado o valor de R$ 15.046,61, inclusos o dano moral, material e sucumbência.
Condeno o exequente em honorários no mínimo legal, devendo ser observado a gratuidade deferida neste processo.
Intimem-se as partes desta decisão.
UNIãO-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
02/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2025 01:04
Conclusos para decisão
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23/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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09/01/2024 08:58
Juntada de Petição de decisão
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18/01/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:51
Outras Decisões
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14/02/2022 07:46
Conclusos para decisão
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18/01/2022 09:12
Conclusos para despacho
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17/01/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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