TJPI - 0824595-49.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA XAVIER em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de MARIA IZABEL XAVIER RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA XAVIER SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de JOSECIDA XAVIER em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de MARINALVA XAVIER DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824595-49.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARINALVA XAVIER DA SILVA REU: JOSECIDA XAVIER e outros (4) DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA, partes em epígrafe.
Na inicial, informa a autora que é filha da falecida LUIZA XAVIER DA SILVA, conforme se comprova por meio da certidão de nascimento de ID 75348273.
Expôs que foi omitida da partilha no processo do inventário nº 0014366-20.2012.8.18.0140, o qual tramitou nesta 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina–PI, não sendo citada para habilitação no inventário por não constar seu nome no rol dos herdeiros.
Em razão do alegado, requer a concessão de tutela provisória de urgência, com a suspensão dos efeitos do formal de partilha já expedido, com averbação da demanda no registro de imóveis e eventual restrição sobre eventuais transferências ou partilhas administrativas derivadas do ato viciado, até decisão final de mérito.
Os autos vieram redistribuídos, conforme decisão de ID 75356158. É o relatório.
DECIDO: Sobre o mérito da presente demanda, estabelece o art. 658, I do CPC: Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença: III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
Verifica-se que há efetivamente prova inequívoca que a requerente ostenta a qualidade de herdeira de LUIZA XAVIER DA SILVA, inventariada nos autos do processo 0014366-20.2012.8.18.0140, já sentenciado com formal de partilha expedido.
Da análise daqueles autos, constata-se que em todo o trâmite processual, inclusive nas últimas declarações apresentadas pela inventariante, não há informação da existência da requerente, que foi omitida no processo e, por consequência, da análise do Juízo a existência da referida herdeira e outros herdeiros necessários, filhos da falecida LUIZA XAVIER DA SILVA , o que macula, portanto, a partilha homologada.
O art. 300 do CPC estabelece os critérios para concessão da tutela de urgência: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, a probabilidade do direito está presente, vez que comprovada de forma documental a qualidade de herdeira da requerente, sendo parte legítima, nos termos do art. 1.829,I do CPC.
O perigo de dano também está presente, vez que expedido formal de partilha nos autos do inventário, passível, portanto, de alienação pelos beneficiários e prejuízo irreversível a requerente.
Desta forma, necessária a concessão de tutela antecipada no sentido de imprimir efeito suspensivo ao formal de partilha expedido nos autos da ação de inventário, com a comunicação do cartório do registro, para fins de impedir a alienação do bem até o julgamento da presente demanda.
Sobre este tema, colacione-se jurisprudência elucidativa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ANULATÓRIA DE FORMAL DE PARTILHA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
Concessão de medida cautelar para fazer constar na matrícula de imóvel litigioso a existência da presente demanda .
Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15.
Probabilidade do direito que advém de acordo anterior levado a efeito pelas litigantes, relativo ao reconhecimento de meação da agravada sobre a res.
Periculum in mora decorrente da possibilidade de alienação do bem a terceiros, sem que estes tenham ciência da pendência judicial .
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SP 21981145520178260000 SP 2198114-55.2017.8 .26.0000, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 18/12/2017, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2017) E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM PARA IMPEDIR EVENTUAL VENDA DO IMÓVEL A TERCEIROS – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a probabilidade do direito invocado pela autora, consistente na ausência de anuência da venda de imóvel pertencente ao espólio, somado ao risco da possível alienação do imóvel a terceiro de boa-fé, possível a concessão da tutela de urgência para impedir os réus proceda à venda do imóvel.(TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1002245-47.2024 .8.11.0000, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 10/04/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/04/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA PARA FINS RECURSAIS - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE INVENTÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETERIÇÃO DE HERDEIRO - DEMONSTRAÇÃO - COMPENSAÇÃO TEMPORÁRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Na impugnação à concessão do benefício da gratuidade de justiça compete ao impugnante comprovar que o beneficiário detém condições financeiras para arcar com as custas e despesas do processo - Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida se verificados, cumulativamente, a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Deve ser mantida a decisão que fixou compensação temporária em favor do herdeiro alijado da partilha dos bens deixados pelo de cujus, notadamente ante o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 300 do CPC . (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 23117046020238130000, Relator.: Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, Data de Julgamento: 20/02/2024, Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 21/02/2024) Portanto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência requerida, determinando a imediata suspensão do formal de partilha expedido nos autos do processo 014366-20.2012.8.18.0140, até ulterior deliberação.
Oficie-se imediatamente, via SEI, o cartório do 1º ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, comunicando sobre a suspensão dos efeitos do formal de partilha expedido nos autos do processo 014366-20.2012.8.18.0140, referente ao imóvel localizado na Rua Firmino Pires, 2131, bairro Vermelha, na cidade de Teresina-PI, certidão de registro de imóveis, Livro 2 R de Registro geral as fls. 193, matricula 7.179, de propriedade de LUIZA XAVIER DA SILVA, procedendo à averbação da presente decisão no referido registro, para fins de bloqueio em eventual alienação do bem.
Com base no princípio da instrumentalidade das formas, servirá a presente decisão como ofício, assinado eletronicamente por este Juízo e com QR code do TJPI, para a finalidade a que se destina.
Citem-se os requeridos para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Apensem-se os autos a ação de inventário 014366-20.2012.8.18.0140.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 1º do CPC.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/06/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALVA XAVIER DA SILVA - CPF: *85.***.*00-10 (AUTOR).
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04/06/2025 11:38
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:50
Declarada incompetência
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09/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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