TJPI - 0802117-83.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802117-83.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: FRANCISCO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS DECISÃO O exequente requereu a penhora de imóvel em razão da dívida oriunda de despesas condominiais do próprio bem.
Compulsando os autos, evidencia-se que a tentativa de penhora de dinheiro foi infrutífera e a penhora de veículos inexitosa.
Verifica-se que exequente não fez prova da propriedade do bem imóvel a ser penhorado, e tendo em vista que a penhora se perfaz com a escritura pública e sua transcrição no registro de imóveis, reputo tal documento como essencial.
Assim, uma vez que o exequente não comprovou que o executado é o proprietário do imóvel, indefiro o pedido de penhora do bem, sem prejuízo da reconsideração da decisão, caso tal documento venha aos autos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA-PI, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
04/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:02
Outras Decisões
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03/02/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:44
Baixa Definitiva
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30/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:44
Baixa Definitiva
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30/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:49
Outras Decisões
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19/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:40
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/08/2022 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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