TJPI - 0800073-05.2019.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:56
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:55
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 07:53
Processo Reativado
-
23/07/2025 07:53
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:16
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 10:16
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:15
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:37
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 11:08
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800073-05.2019.8.18.0063 E CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Liminar] REQUERENTE: JOSIVALDO MACEDO MOURA REQUERIDO: REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR, MUNICIPIO DE PALMEIRAIS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada pela CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI em desfavor do MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, objetivando, em síntese, provimento judicial para garantir o repasse de valores ou coibir atrasos, conforme se infere da natureza da ação e da data de sua propositura.
A parte requerente, em petição de ID 60291525, informou que o valor do repasse objeto destes autos foi feito com atraso no mês seguinte, em novembro de 2019.
Suficiente relatório.
Decido. É cediço que a perda superveniente do objeto da ação ocorre quando o pleito autoral se torna inútil, desnecessário ou prejudicado, em virtude de fatos novos que surgem no curso do processo, retirando a necessidade da prestação jurisdicional.
No caso em tela, a informação de que o repasse de valores, que era o objeto da discussão, foi efetivado no mês de novembro de 2019, ainda que com atraso, esvazia a pretensão inicial.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VI, estabelece que o processo será extinto sem resolução de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como o interesse processual.
O interesse processual, por sua vez, é aferido pela necessidade e utilidade da prestação jurisdicional.
Uma vez que o fato gerador do pedido inicial foi superado pela efetivação do pagamento, ainda que posterior, não há mais necessidade de intervenção judicial para assegurar o direito pleiteado na inicial, restando prejudicada a análise do mérito da demanda.
Diante do exposto, e em conformidade com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do objeto da presente ação, o que implica na ausência de interesse processual.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS.
Sem custas, tampouco honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
27/05/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 11:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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11/11/2023 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:14
Decorrido prazo de JOSIVALDO MACEDO MOURA em 10/11/2023 23:59.
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06/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:30
Classe retificada de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA (12133) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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07/07/2022 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 07/06/2022 23:59.
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02/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:23
Conclusos para despacho
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23/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2021 09:01
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/12/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/12/2020 10:10
Expedição de Mandado.
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28/12/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 12:36
Audiência Conciliação designada para 09/07/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Amarante.
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07/11/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 21:30
Conclusos para despacho
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19/08/2020 21:29
Juntada de Certidão
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27/05/2020 16:57
Audiência Conciliação designada para 20/08/2020 10:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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04/05/2020 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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08/11/2019 15:04
Conclusos para decisão
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08/11/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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