TJPI - 0841247-78.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:35
Decorrido prazo de CAJUEIRO MOTOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:13
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841247-78.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Consórcio] AUTOR: UBIRATAN DA SILVA RIBEIROREU: CAJUEIRO MOTOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO Preenchidos os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista a concessão da gratuidade, e sendo o caso de distribuição original para o 2º cartório, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 2ª Vara Cível.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Tendo em vista que ao magistrado é lícito analisar o pedido de tutela de urgência quando houver mais elementos para formar a sua convicção, deixo a análise do pedido liminar para momento posterior ao contraditório.
TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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