TJPI - 0802022-49.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/06/2025 14:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária PROCESSO Nº: 0802022-49.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: LOURIVAL MENDES DA ROCHA INTERESSADO: MUNICIPIO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO 1 OFICIO DE PROTESTOS NOTAS E REGISTROS PUBLICOS DE FLORIANO PI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhasassemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando as seguintes modalidades de aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, A) Usucapião Extraordinária: Posse ininterrupta, pacífica e mansa por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, como realização de obras, serviços ou moradia habitual (Art. 1.238, Parágrafo único, CC).
B) Usucapião Ordinária: Posse contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos,(Art. 1.242, CC).
C) Usucapião Especial: Posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel com área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Considerando que o documento de ID nº 68504265 não apresenta qualquer relação ou menção com o Autor, Considerando que os documentos de ID nº 68504271 e 68504273, por si só, não são suficientes para comprovar o tempo de posse exigido, servindo apenas como elemento complementar para tal comprovação, FINALIDADE: FICA INTIMADO o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, juntar documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador.
Advirto que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA-PI, 4 de junho de 2025.
ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
04/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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