TJPI - 0800208-24.2017.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800208-24.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS MERCES LEAL INTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
21/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800208-24.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS MERCES LEAL INTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
30/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 11:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800208-24.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS MERCES LEALINTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
27/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:31
Homologado o pedido
-
09/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 05:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 05:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/03/2024 23:59.
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05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 17:22
Conclusos para despacho
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12/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:26
Juntada de Petição de decisão
-
12/08/2020 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/08/2020 17:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 03:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2020 00:14
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2019 11:19
Conclusos para despacho
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20/03/2018 12:19
Audiência conciliação realizada para 23/02/2018 10:20 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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15/03/2018 00:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2018 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2018 20:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/02/2018 11:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2018 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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05/01/2018 16:30
Juntada de comprovante
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02/12/2017 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2017 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2017 16:55
Audiência conciliação designada para 23/02/2018 10:20 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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29/11/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 05:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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