TJPI - 0802416-70.2021.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:38
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA DIAS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802416-70.2021.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Lançamento] INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Nome: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Endereço: BR-020, Rodovia Juscelino Kubitscheck, S/N, Primavera, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 INTERESSADO: STENIO DA SILVA DIAS Nome: STENIO DA SILVA DIAS Endereço: Rua Francisco Ribeiro Castro, 171, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a INTERESSADO: STENIO DA SILVA DIAS ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, no valor de R$ 545,95 (quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora e lavrado o respectivo termo ou assinado o auto, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO -
27/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 12:16
Processo Reativado
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17/02/2025 12:16
Processo Desarquivado
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17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 08:48
Baixa Definitiva
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05/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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08/07/2022 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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08/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2022 08:58
Conclusos para decisão
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28/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
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28/01/2022 04:28
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA DIAS em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 04:28
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA DIAS em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 04:27
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA DIAS em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:17
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
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03/12/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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