TJPI - 0802196-09.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0802196-09.2024.8.18.0060 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: FRANCISCA MARIA GOMES CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes nominadas.
O Código de Processo Civil ensina que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença (artigo 485, § 5º, do CPC), bem como, só produzirá efeitos após homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, do CPC).
No caso em tela, o autor peticionou nos autos (Id.72005867), desistindo da ação.
Além disso, a parte requerida não apresentou contestação.
Logo, não há necessidade de anuência da ré para homologação da desistência em questão (art. 485, §4º, do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
REVOGO a liminar concedida no Id. 68957043.
REVOGO qualquer constrição sobre o bem relativa a este processo judicial.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários sucumbenciais, uma vez que não houve formação da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 27 de maio de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 23:25
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/02/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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