TJPI - 0804262-69.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/06/2025 16:11
Juntada de Petição de termo de acordo
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03/06/2025 05:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804262-69.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 30 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/05/2025 17:55
Baixa Definitiva
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30/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:30
Conclusos para decisão
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21/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 07:28
Processo Reativado
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21/02/2025 07:28
Processo Desarquivado
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11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 08:30
Baixa Definitiva
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19/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2023 23:59.
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28/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:03
Recebidos os autos
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28/03/2023 11:03
Juntada de Petição de decisão
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04/04/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
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19/11/2021 08:31
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 08:31
Juntada de Certidão
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18/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
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02/10/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
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09/08/2021 13:07
Juntada de Certidão
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06/08/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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