TJPI - 0800104-40.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800104-40.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CICERO PEREIRA DE AQUINO REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PIO IX, 11 de julho de 2025.
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA Vara Única da Comarca de Pio IX -
11/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:13
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE AQUINO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 01:55
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800104-40.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CICERO PEREIRA DE AQUINO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu no intuito de corrigir a sentença sobre erro material (número do contrato havido entre as partes) e contradição (estipulação de juros de mora sobre a indenização por danos morais).
O embargado teve oportunidade de se pronunciar.
Era o que havia a relatar.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício (art. 494, I, do CPC).
No caso, realmente há inexatidão material sobre o número do contrato tratado na causa, que é 743401993, e não 0229743401993 - este último mencionado na sentença, que inclui quatro dígitos de referência à reserva de margem consignável.
Quanto à contradição alegada, não há razão nos embargos.
A sentença não é contraditória.
O embargante pode discordar de seu conteúdo e é lícito que o faça por meio de apelação, por exemplo.
Porém, não há contradição em condenar determinado sujeito ao pagamento de indenização por danos morais e, ao mesmo tempo, fixar termo inicial de juros de mora.
Prova disso é o teor da Súmula 54 do STJ - que seria prejudicial ao embargante, aliás.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, tão somente para corrigir o número do contrato alcançado pela sentença (743401993).
Intimem-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/02/2025 19:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:53
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE AQUINO em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:23
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE AQUINO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:32
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE AQUINO em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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20/04/2024 04:29
Decorrido prazo de IGO NEWTON PEREIRA ALVES em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 23:55
Conclusos para decisão
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05/02/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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