TJPI - 0800751-34.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800751-34.2024.8.18.0131 RECORRENTE: MARIA NEUSA RODIRGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DIOLINDO FILHO, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E TED PELO RÉU. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR ATENDIDO NOS TERMOS DO ART. 373, II DO CPC.
AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800751-34.2024.8.18.0131 Origem: RECORRENTE: MARIA NEUSA RODIRGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DIOLINDO FILHO - DF49496-A, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos art. 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, voto pelo improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos jurídicos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
01/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 21:12
Recebidos os autos
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15/12/2024 21:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 11:40 JECC Pedro II Sede.
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17/09/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 11:40 JECC Pedro II Sede.
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07/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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20/06/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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