TJPI - 0802595-94.2024.8.18.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 1 (Unidade I) - Sede (Cabral)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:13
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802595-94.2024.8.18.0009 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES BATISTA RIOS Advogado(s) do reclamado: KLEYCY SILVA RIBEIRO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INADIMPLÊNCIA.
DÍVIDA PRETÉRITA INCONTROVERSA.
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO COM SEPARAÇÃO ENTRE FATURAS ANTIGAS E ATUAIS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA À CONCESSIONÁRIA PARA DESVINCULAR OS DÉBITOS PRETÉRITOS E SE ABSTER DE SUSPENDER O SERVIÇO PELO INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA PARCELADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802595-94.2024.8.18.0009 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES BATISTA RIOS PI3387-A Advogado(s) do reclamado: KLEYCY SILVA RIBEIRO PI21597-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Após detida análise dos argumentos lançados pelas partes, bem como do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença de primeiro grau merece ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do artigo 46 da Lei 9.099/1995, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e horários advocatícios, estes em 15% sobre o valor corrigido do valor da causa. É como voto.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
20/01/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA RIOS em 06/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA RIOS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 09:30 JECC Teresina Centro 1 Sede Cabral Cível.
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31/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 09:30 JECC Teresina Centro 1 Sede Cabral Cível.
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02/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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