TJPI - 0755646-44.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA AMELIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTES em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0755646-44.2021.8.18.0000 REQUERENTE: INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTES REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC).
A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3.
O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí.
Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital.
Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão.
O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
02/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:19
Expedição de expediente.
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02/06/2025 17:19
Outras Decisões
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30/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:27
Juntada de comprovante
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09/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:11
Decorrido prazo de INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTES em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 15:25
Expedição de intimação.
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21/10/2021 15:22
Juntada de outras peças
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21/10/2021 09:44
Expedição de Intimação.
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21/10/2021 09:44
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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20/10/2021 11:49
Conclusos para despacho
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12/10/2021 00:15
Decorrido prazo de INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTES em 11/10/2021 23:59.
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11/10/2021 13:30
Juntada de memória de cálculo
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05/10/2021 10:00
Expedição de Intimação.
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05/10/2021 10:00
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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04/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:34
Expedição de intimação.
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06/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:52
Conclusos para despacho
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15/06/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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