TJPI - 0862460-43.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORGES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862460-43.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: RAIMUNDO BORGES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: “Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado por seus procuradores com poderes específicos para transigir.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro ID 74327972, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Revogo a tutela liminar de busca e apreensão concedida e eventuais restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862460-43.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: RAIMUNDO BORGES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID nº 71362450, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
KAROL BRITO DE SOUSA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
02/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:37
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:44
Juntada de Petição de termo de acordo
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07/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 22:23
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:21
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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