TJPI - 0801280-19.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801280-19.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GILBERTO DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Diante do falecimento da parte autora, a sucessão processual é medida que se impõe, com a consequente e necessária habilitação de todos os herdeiros, tendo em vista o patrimônio deixado pelo de cujus, que se consubstancia no crédito do presente feito.
No caso em tela, verifico que não houve a habilitação de todos os herdeiros, tendo em vista que a falecida deixou 06 (seis) filhos e era casado, conforme certidão de óbito anexada em id. 72811319, entretanto ocorreu somente habilitação de 02 (dois) filhos e da viúva.
Assim, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a habilitação dos demais herdeiros ou manifestação expressa de renúncia.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CARACOL - PI, datado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 06:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801280-19.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GILBERTO DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Diante do falecimento da parte autora, a sucessão processual é medida que se impõe, com a consequente e necessária habilitação de todos os herdeiros, tendo em vista o patrimônio deixado pelo de cujus, que se consubstancia no crédito do presente feito.
No caso em tela, verifico que não houve a habilitação de todos os herdeiros, tendo em vista que a falecida deixou 06 (seis) filhos e era casado, conforme certidão de óbito anexada em id. 72811319, entretanto ocorreu somente habilitação de 02 (dois) filhos e da viúva.
Assim, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a habilitação dos demais herdeiros ou manifestação expressa de renúncia.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CARACOL - PI, datado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
05/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 22:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/04/2024 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:26
Juntada de custas
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24/01/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2024 23:59.
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28/11/2023 15:28
Baixa Definitiva
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28/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:27
Juntada de custas
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28/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO DOS SANTOS - CPF: *71.***.*59-91 (AUTOR).
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02/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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