TJPI - 0801214-40.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 23:28
Baixa Definitiva
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03/07/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 23:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801214-40.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] AUTOR: JOSE PINHEIRO DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$ 6.560,83 a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
05/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:16
Homologada a Transação
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07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de termo de acordo
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21/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SILVA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 19:38
Conclusos para despacho
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15/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 19:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SILVA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:32
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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