TJPI - 0825000-27.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:09
Juntada de petição
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06/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0825000-27.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADO: MANOEL DA SILVA DESPACHO Trata-se de Apelação interposta por por MANOEL DA SILVA nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA S/A, ora apelado.
Em análise detida dos autos, constatou-se que dentre as questões controvertidas encontram-se a análise da alegada abusividade da taxa de administração, a cobrança do saldo remanescente considerando a valorização do bem, a venda casada do seguro de vida, a desnecessidade de seguro prestamista, diante da existência de fundo de reserva.
Contudo, impõe-se consignar que apenas com as informações constantes no Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia com Pacto Adjeto de Fiança, carreado com a exordial em ID 13507597, não é possível extrair as informações necessárias à solução da presente lide.
Nesse aspecto, deve-se, ainda, considerar a seguinte questão de ordem incidente na vertente hipótese, nas ações de busca e apreensão fundamentadas em contrato de alienação fiduciária em consórcio, quando necessário à identificação dos encargos financeiros, torna-se indispensável, ao ajuizamento do feito, a presença destes documentos: "Contrato de Participação em Grupo de Consórcio" e "Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia", segundo jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça. À vista disso, a fim de evitar decisão surpresa e resguardar a ampla defesa e o contraditório, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da possível ausência de documento essencial à propositura desta ação, a saber "Contrato de Participação em Grupo de Consórcio", no prazo de 10 (dez) dias.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
04/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:30
Conclusos para o Relator
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06/02/2025 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2025 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2025 10:09
Audiência Conciliação não-realizada para 06/02/2025 10:00 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
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31/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:08
Juntada de petição
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15/01/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:59
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:00 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
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03/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:23
Conclusos para o Relator
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04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:20
Conclusos para o Relator
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06/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL DA SILVA - CPF: *44.***.*44-87 (APELADO).
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15/02/2024 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 09:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:25
Conclusos para Conferência Inicial
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03/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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