TJPI - 0800644-77.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:25
Processo Reativado
-
23/07/2025 09:25
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800644-77.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TERESA EDUVIRGEM DE MACEDO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por TERESA EDUVIRGEM DE MACEDO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, ambos qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 76713725, as partes informaram que celebraram composição visando pôr fim ao processo, conforme artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 76713725, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 17:56
Baixa Definitiva
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02/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:43
Homologada a Transação
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02/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:56
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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22/05/2025 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESA EDUVIRGEM DE MACEDO - CPF: *36.***.*51-63 (AUTOR).
-
14/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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