TJPI - 0800050-40.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:28
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de RAMIRO GOMES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 06:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800050-40.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAMIRO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo.
Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los.
Desta feita, determino a intimação da parte requerente para que, em 15 dias, comprove, com precisão, o(s) mês(es) e ano(s) em que houvera os descontos em razão do contrato apontado, haja vista a alegação da parte requerida de que o contrato n.º 160141404 fora excluído, após ser incluído por tempo bastante exíguo.
Após, conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
05/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:20
Decorrido prazo de RAMIRO GOMES DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:02
Decorrido prazo de RAMIRO GOMES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
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04/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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