TJPI - 0804812-30.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804812-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCO ANTÔNIO EVANGELISTA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Por meio do Despacho de ID nº 65109614, determinou-se a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513, §2º do CPC.
Na manifestação de ID nº 68768385, o banco executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, apresentando como valor devido a quantia de R$ 15.966,90 (quinze mil, novecentos e sessenta e seis reais, e noventa centavos).
Juntou comprovante de depósito (ID nº 70914578).
Determinada a intimação da parte exequente, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se acerca do alegado pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Despacho de ID nº 76234431.
Após, na petição de ID nº 76610207, a parte exequente informou que concorda com a satisfação da obrigação nos moldes apresentados pelo réu em seus cálculos de ID nº 68768384, e requereu a expedição de alvará judicial da importância de R$ 15.966,90 (quinze mil reais novecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), em favor do exequente e do advogado, bem como o remanescente do depósito judicial em favor do banco executado. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo.
Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 70914578, da seguinte forma: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA, CPF *45.***.*40-04, a importância de R$ 13.884,26 (treze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado JOSÉ EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR OAB-PI Nº 12.279, CPF *44.***.*35-54, o valor de R$ 2.082,64 (dois mil e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Autorizo o levantamento da quantia de R$ 9.250,58 (nove mil, duzentos e cinquenta reais, e cinquenta e oito centavos) em favor do Banco Bradesco S/A, referente ao valor excedente do depósito judicial de ID nº 70914578.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, bem como certificado o trânsito em julgado, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento com BAIXA na distribuição.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 19:24
Expedição de Alvará.
-
15/06/2025 19:10
Expedição de Alvará.
-
15/06/2025 19:00
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804812-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que na petição de ID nº 68768385, o banco executado apresentou retificação à impugnação ao cumprimento de sentença, apresentando nova planilha de cálculo (ID nº 68768384), informando que entende como devido a quantia de 15.966,90 (quinze mil, novecentos e sessenta e seis reais, e noventa centavos), DETERMINO que a Secretaria proceda a intimação da parte exequente, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se acerca do alegado pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 24 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804812-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que na petição de ID nº 68768385, o banco executado apresentou retificação à impugnação ao cumprimento de sentença, apresentando nova planilha de cálculo (ID nº 68768384), informando que entende como devido a quantia de 15.966,90 (quinze mil, novecentos e sessenta e seis reais, e noventa centavos), DETERMINO que a Secretaria proceda a intimação da parte exequente, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se acerca do alegado pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 24 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
27/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:36
Execução Iniciada
-
09/08/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 10:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
29/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:42
Juntada de Petição de decisão
-
12/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2022 16:56
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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