TJPI - 0800852-98.2020.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800852-98.2020.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES PAULO, CASSIANO JOSE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO, GUSTAVO BARBOSA NUNES, DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente acerca dos alvarás expedidos nos autos.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 8 de junho de 2025.
MONICA RODRIGUES LIMA DA COSTA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -
08/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
08/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:47
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 15:47
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800852-98.2020.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES PAULO, CASSIANO JOSE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO, GUSTAVO BARBOSA NUNES, DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO SENTENÇA Trata-se de incidente processual no Cumprimento de Sentença movido por CASSIANO JOSE DA SILVA FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, ambos devidamente qualificados nos autos.
O processo principal (Ação de Cobrança) foi julgado parcialmente procedente pela sentença de ID 37168704, condenando o Município de São João do Piauí ao pagamento de FGTS incidente no período de trabalho (18/03/2013 a 31/10/2018 e de 02/03/2020 a 27/07/2020), respeitada a prescrição quinquenal, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Acórdão ID 53215632), que não conheceu do recurso por irregularidade formal, majorando os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.
O trânsito em julgado ocorreu em 22/02/2024 (Certidão ID 53215636).
Em seguida, exequente apresentou cumprimento de sentença (ID 53712043), com cálculos no valor total de R$8.552,76, sendo R$7.636,39 referente ao crédito principal e R$916,37 de honorários sucumbenciais.
O Município foi intimado para impugnação (Despacho ID 60257135), não havendo manifestação no prazo legal.
Em ID 65362268, foi proferida decisão homologatória dos cálculos, determinando a expedição de RPVs.
Foi expedida Ofício de ID 69066559 no valor de R$7.636,39 para o exequente, com prazo de 60 dias para pagamento.
Em 13/05/2025, o exequente requereu o bloqueio de valores por inadimplemento da RPV (ID 75534678)..
O bloqueio via SISBAJUD foi efetivado, conforme detalhamento do ID 76089446, logrando êxito no valor total de R$ 15.272,78 junto à Caixa Econômica Federal (R$ 7.636,39) e Banco do Brasil (R$ 7.636,39).
Posteriormente, o Município comprovou o pagamento voluntário das RPVs mediante depósito judicial (IDs 76079845 e 76079846), totalizando R$8.552,76.
O exequente requereu a liberação dos valores depositados (ID 76084317). É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que: Quanto ao cumprimento da obrigação: O Município de São João do Piauí comprovou o adimplemento integral da condenação através dos comprovantes de depósito judicial de IDs 76079845 (R$ 916,37) e 76079846 (R$ 7.636,39), totalizando R$ 8.552,76, em conformidade com os cálculos homologados; Quanto ao bloqueio via SISBAJUD: Embora o Município tenha efetuado o pagamento voluntário das RPVs, o sistema SISBAJUD concretizou o bloqueio de valores nas contas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, resultando em duplicidade de garantia; Quanto à satisfação do crédito: Os valores depositados judicialmente estão corretos e correspondem exatamente ao montante da condenação atualizada, incluindo o principal (R$ 7.636,39) e os honorários sucumbenciais (R$ 916,37);Quanto aos procedimentos: O cumprimento seguiu o rito adequado, com intimação para pagamento voluntário, expedição de RPV, e subsequente bloqueio judicial ante o inadimplemento no prazo legal.
Ante o exposto, considerando que o Município de São João do Piauí comprovou o pagamento integral da condenação através de depósito judicial, DECLARO SATISFEITO o crédito exequendo no valor de R$ 8.552,76 (oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) e determino o desbloqueio imediato dos valores retidos via SISBAJUD nas contas do Município junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, no montante total de R$ 15.272,78, tendo em vista o pagamento voluntário comprovado nos autos.
Ademais, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores depositados judicialmente, sendo: R$ 7.636,39 em favor do exequente CASSIANO JOSE DA SILVA FERREIRA (CPF *00.***.*46-55) e R$ 916,37 em favor dos advogados.
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 535, §5º, do Código de Processo Civil, por integral satisfação do crédito.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida ao exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
27/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:01
Outras Decisões
-
27/05/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
21/05/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 25/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 14:04
em cooperação judiciária
-
13/01/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:40
Outras Decisões
-
17/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 15:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
29/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:52
Juntada de Petição de decisão terminativa
-
27/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 00:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833499-68.2019.8.18.0140
Francisco Juarez Paiva
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2019 17:24
Processo nº 0022470-98.2012.8.18.0140
Reginaldo Cunha Macedo
Jockey Club do Piaui
Advogado: Thais Rosal Lemos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2012 09:32
Processo nº 0800438-19.2025.8.18.0073
Josefa Arcangela de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kelvin Ribeiro Ventura Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 15:19
Processo nº 0767395-53.2024.8.18.0000
Fundacao Universidade Estadual do Piaui
Francisco Venicio da Silva Benevides
Advogado: Maria Clara Magalhaes Fortes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 23:05
Processo nº 0800852-98.2020.8.18.0135
Municipio de Sao Joao do Piaui
Cassiano Jose da Silva Ferreira
Advogado: Daniel Rodrigues Paulo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2023 09:27