TJPI - 0800201-14.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800201-14.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: FRANCISCA LOPES DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO BRASIL S/A contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por FRANCISCA LOPES DOS SANTOS, ora apelada.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Compulsando os autos, observa-se a interposição de agravo de instrumento anterior, n.º 0800202-96.2022.8.18.0065, distribuído à relatoria do Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.
Assim, à luz do Art. 930 do CPC e do Art. 145 do Regimento Interno deste e.
Tribunal, vejamos: Art. 930, CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo; Art. 145, Regimento Interno-TJ/PI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Pelo exposto, é evidente a prevenção do seu substituto legal, Exmo.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, para processar e julgar o presente recurso.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
07/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:47
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 11:15
Decretada a revelia
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28/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 06:44
Conclusos para decisão
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12/05/2023 06:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 22:48
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
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10/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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