TJPI - 0800716-95.2021.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 07:18
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800716-95.2021.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE NAZARE VITORREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
17/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:15
Juntada de Petição de decisão
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14/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:49
Indeferida a petição inicial
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12/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 22:28
Conclusos para despacho
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15/01/2022 22:27
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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