TJPI - 0802396-82.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 11:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0802396-82.2024.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Dano Qualificado contra a Administração Pública] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA Nome: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA Endereço: Rua 7 de setembro, Baixa Verde, CURIMATÁ - PI - CEP: 64960-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes da Comarca de AVELINO LOPES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
O órgão do Ministério Público, pelo Promotor de Justiça oficiante deste Juízo, em face do incluso Inquérito Policial nos autos em epígrafe, vem oferecer denúncia contra: MARCOS VINÍCIUS ALVES DA SILVA, ALCUNHA “VINI”, já devidamente qualificado nos autos.
A peça denunciatória enquadrou o acusado no crime de dano, previstos no artigo (art. 163, inciso III, do Código Penal).
A peça exordial de delação, a extreme de dúvidas, apresenta em seu contexto os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal do disposto no artigo 41 do Repertório Processual Penal, não se vislumbrando, “ab initio”, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição catalogadas no artigo 395 do diploma legal retro.
Além disso, a peça de ingresso se fez acompanhar de inquérito policial, no qual encontra-se termos de oitivas de testemunhas, recibo supostamente assinado pelo denunciado, dentre outros, o que constitui elementos mínimos da materialidade e autoria delitivas, havendo, portanto, justa causa na propositura da ação penal.
Do exposto acima, recebo a DENÚNCIA.
Cite-se o acusado para, caso queira, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, obrigatoriamente por advogado, conforme preconiza o art. 396 do Código de Processo Penal, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.719/08, salientando que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Do mandado deverá constar: a) que o réu deverá indicar advogado, apontando o nome e o número da inscrição do profissional, ou manifestar seu interesse de ser defendido por um dos órgãos de assistência judiciária; b) a advertência de que, caso não constitua advogado ou não seja apresentada defesa, no prazo legal, por iniciativa do profissional eleito, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa; c) a advertência de que deverá manter, permanentemente, atualizado o seu endereço na Secretaria do juízo, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua participação.
Quando da citação, solicita-se que o(a) Oficial(a) de Justiça anote o endereço do acusado, para fins de posterior intimação, caso a intimação por meio eletrônico não seja mais possível.
Fica desde já determinada a expedição de carta precatória, se necessário.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação dos acusados, desde já, fica nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado, e para onde os autos deverão ser remetidos, independentemente de nova determinação, a quem concedo novo prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para realizar as comunicações de praxe, bem como juntar aos autos a FAP atualizada do acusado.
Cumpram-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 12879/2024 - 1a Comunicação do APF_27246155603030629 Petição Inicial 24080818431183200000057798767 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080818444610300000057799496 Certidão Certidão 24080907443525500000057806240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080907453094200000057806242 Antecdentes Criminais Certidão 24080907461445900000057806245 Intimação Intimação 24080907484007300000057806247 Sistema Sistema 24080909122078300000057812536 Despacho Despacho 24080909141832000000057812549 Intimação Intimação 24080909224070300000057813543 Intimação Intimação 24080909141832000000057812549 Intimação Intimação 24080909235213500000057813550 Manifestação Manifestação 24080909312531500000057813633 procuração Marcos Procuração 24080909312553500000057814339 RG E CPF Marcos Documentos 24080909312564500000057814341 Comprovante de residência Marcos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080909312569800000057814342 LAUDOS MEDICOS MARCOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080909361657400000057814351 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24080909363317500000057814362 procuração Marcos Procuração 24080909363320500000057814364 RG E CPF Marcos Documentos 24080909363329600000057814367 CERTIDÃO NASCIMENTO FILHA MARCOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080909363338500000057814377 Comprovante de residência Marcos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080909363354600000057814378 CNIS COM REGISTROS EMPREGATICIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080909363360500000057814380 LAUDOS MEDICOS MARCOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080909363371200000057814382 CNIS COM REGISTROS EMPREGATICIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080909364618300000057814345 CERTIDÃO NASCIMENTO FILHA MARCOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080909365669800000057814347 PROC 0802396-82.2024.8.18.0038 MANIFESTAÇÃO EM APF COM FIANÇA Manifestação 24080910235000000000057821572 Sistema Sistema 24080913485688900000057842983 Decisão Decisão 24080914043467800000057844048 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081018350682400000057868034 WhatsApp Video 2024-08-08 at 15.14.49 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081018350706500000057868035 WhatsApp Video 2024-08-08 at 10.39.45 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081018350847800000057868036 APF 12879/2024 - 1a Remessa Final_27415074522693287 PETIÇÃO 24081018590446800000057867840 Certidão Certidão 24081208431179200000057878556 0802396-82.2024.8.18.0038 - Marcos Vinicius Alves da Silva s cnj.jus.br_sistac_pages_audiencia_visua Ata da Audiência 24081208431185900000057878562 Certidão Certidão 24081208452481500000057878580 Intimação Intimação 24081512362765800000058089224 Intimação Intimação 24081512362808600000058089225 Intimação Intimação 24081512362829500000058089226 Intimação Intimação 24081515100740800000058100001 Intimação Intimação 24081515100781000000058100002 Intimação Intimação 24081515100798800000058100003 Manifestação Manifestação 24090311362600000000058946166 PROC. 0802396-82.2024.8.18.0038 DENUNCIA ART. 163 CPB Manifestação 24090311362600000000058946167 Manifestação Manifestação 24091110174213900000059346191 Sistema Sistema 25011708560083100000064780022 AVELINO LOPES-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
27/05/2025 21:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:48
Recebida a denúncia contra MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA - CPF: *78.***.*79-08 (REU)
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17/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 03:15
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Curimatá em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:15
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Curimatá em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 20/08/2024 03:59.
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15/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:51
Desentranhado o documento
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15/08/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 14:51
Desentranhado o documento
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15/08/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 14:51
Desentranhado o documento
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15/08/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 18:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:04
Concedida a Liberdade provisória de MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA - CPF: *78.***.*79-08 (FLAGRANTEADO).
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09/08/2024 14:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança
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09/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:20
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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