TJPI - 0828206-49.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:55
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:07
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828206-49.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA IRENE DE SOUSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por MARIA IRENE DE SOUSA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
A exequente juntou demonstrativo de crédito e requereu a intimação da executada para pagamento (id 59764075).
Voluntariamente, a executada efetuou depósito integral nos autos (id 66953440).
A parte autora, anuindo com o valor depositado, requereu o levantamento de valores (id 68520960). É o que basta relatar.
Inicialmente, sabe-se que para a extinção do incidente de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido.
Desse modo, ressalta-se que a parte executada efetuou o pagamento integral e voluntário da obrigação, com anuência da exequente, satisfazendo-se a execução (art. 924, II, do CPC).
Quanto ao levantamento de valores, constata-se que a exequente o requer em nome dos causídicos que constituiu.
Conforme entendimento do C.
STJ, “o causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais” (STJ - REsp: 1885209 MG 2020/0179173-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021).
Portanto, tendo a exequente conferido tais poderes ao causídico (id 19162543), defiro o pedido de expedição de alvarás, na forma requerida em id 68520960, assim discriminada: i) Em nome de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES, CPF nº *58.***.*29-66, no montante de R$ 18.639,69 (dezoito mil e seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos) e acréscimos legais, a serem transferidos para Banco do Brasil, agência 0888-5, conta-corrente 26796-1. ii) Em nome de LINDEMBERG CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 43.***.***/0001-15, no montante nominal de R$ 2.071,07 (dois mil e setenta e um reais e sete centavos) e acréscimos legais, a serem transferidos para Banco do Brasil, agência 0888-5, conta-corrente 36892-0.
Ato contínuo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental.
Arquive-se com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
31/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:58
Deferido o pedido de
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19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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06/06/2024 08:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:09
Juntada de Petição de decisão
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08/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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08/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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08/10/2023 13:27
Desentranhado o documento
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08/10/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:03
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2023 21:24
Conclusos para decisão
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04/04/2023 21:24
Juntada de Certidão
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28/02/2023 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2023 23:59.
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22/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 05:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 05:31
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:02
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 07:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 21:57
Conclusos para despacho
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15/08/2021 21:57
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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