TJPI - 0002396-82.2014.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de CICERO ALVES BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002396-82.2014.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: CICERO ALVES BARBOSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CICERO ALVES BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
Determinada a satisfação da obrigação, a parte executada adimpliu o débito de forma voluntária, realizando depósito judicial no valor de R$ 4.371,91 (ID nº 4901503, pág. 50).
A executada apresentou impugnação à execução, a qual foi rejeitada por este Juízo.
Inconformada, a executada interpôs agravo de instrumento, recebido sem atribuição de efeito suspensivo.
Sobreveio pedido de expedição de alvarás pelo exequente, por meio da petição de ID nº 69708107. É o relato.
Decido.
Verifico que a obrigação foi satisfeita integralmente, não havendo pendências processuais que impeçam a liberação dos valores depositados.
Quanto ao pedido de encaminhamento dos autos ao setor de cálculos para atualização do crédito, observo que, tendo o pagamento sido realizado de forma integral e dentro do prazo, os depósitos judiciais são automaticamente atualizados pelo Banco depositário, motivo pelo qual indefiro o presente pedido.
Ademais, não consta nos autos contrato de honorários advocatícios ou cláusula expressa na procuração que autorize honorários contratuais, razão pela qual somente são devidos os honorários sucumbenciais fixados na sentença de conhecimento, no valor de 10% sobre o crédito exequendo, conforme ID nº 4901503, pág. 24.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Além disso, considerando o disposto no art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que autoriza a expedição de alvará diretamente em nome do credor em casos de vulnerabilidade socioeconômica, e verificando que é o caso do exequente, que se encontra em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade, reconheço a aplicação da referida norma aos presentes autos, determinando: Que seja expedido Alvará de levantamento em favor da parte exequente, CICERO ALVES BARBOSA, CPF nº *81.***.*92-68, no valor de R$ 3.934,72 (três mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizado desde a transferência, equivalente a 90% do valor depositado de R$ 4.371,91, descontados os honorários sucumbenciais; Que seja expedido Alvará de levantamento em favor do advogado da parte exequente Dr.
EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES – OAB/PI 9.930 – CPF *19.***.*20-90, no valor de R$ 437,19 (quatrocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), atualizado desde a transferência, correspondente aos honorários sucumbenciais de 10% fixados na sentença (ID nº 4901503, pág. 24); Fica a Secretaria autorizada a solicitar eventuais dados faltantes para expedição do Alvará mediante simples Ato Ordinatório; Após a liberação dos valores e o trânsito em julgado desta Decisão, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
05/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:33
Decorrido prazo de CICERO ALVES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 03:55
Decorrido prazo de CICERO ALVES BARBOSA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 00:19
Decorrido prazo de EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 22:18
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 00:23
Decorrido prazo de CICERO ALVES BARBOSA em 26/05/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 12:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:14
Distribuído por sorteio
-
30/04/2019 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 09:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/04/2019 15:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 13:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/08/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-01.
-
31/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2018 08:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/07/2018 17:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 12:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-12-14.
-
13/12/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2017 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/12/2017 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/11/2016 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/11/2016 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/11/2016 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 14:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2016 14:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/04/2016 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2016 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/03/2016 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2015 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2015 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2015 14:08
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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23/04/2015 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/04/2015 12:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2015 12:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2015 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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26/03/2015 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2014 09:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/10/2014 10:22
Distribuído por sorteio
-
24/10/2014 10:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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