TJPI - 0800852-29.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de LUIZ LUZIA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:33
Publicado Citação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800852-29.2024.8.18.0048 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: Delegacia de Policia Civil de Nazaria REU: LUIZ LUZIA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Analisando a peça acusatória, verifico que a mesma preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não estando, outrossim, configurado qualquer dos pressupostos negativos do art. 395 do mesmo diploma.
Com efeito, a inicial descreve, de modo claro e congruente, a conduta típica imputada ao Acusado, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Não há elementos suficientes para rejeição liminar da acusação, impondo-se a continuidade do feito.
Para o recebimento da acusação é suficiente um conjunto probatório mínimo, demonstrado pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
ANTE O EXPOSTO, recebo a denúncia. 1.
Cite-se o Acusado, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2.
Advirta-se, ainda, ao Acusado que: 2.1.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 2.2.
No caso de condenação, será fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. 3.
Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público constante na denúncia.
Intimações e expedientes necessários.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
02/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIZ LUZIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:22
Recebida a denúncia contra LUIZ LUZIA DA SILVA - CPF: *38.***.*21-68 (REU)
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01/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/07/2024 13:17
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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11/07/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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