TJPI - 0801382-87.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de VITORIA PEREIRA VIEIRA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801382-87.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: VITORIA PEREIRA VIEIRAREU: INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência para sanar dúvida sobre outro processo em andamento.
Em análise ao sistema PJe, verifico que tramita simultaneamente o processo nº 1006643-05.2023.4.01.4003, distribuído em junho de 2024 na subseção judiciária de Floriano-PI, também envolvendo VITORIA PEREIRA VIEIRA e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com os mesmos pedidos do presente processo.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível litispendência ou coisa julgada, esclarecendo: (I) o objeto perseguido no(s) processo(s) indicado(s) e se há coincidência com o da presente ação; (II) se a ação atual se baseia no mesmo requerimento administrativo utilizado no(s) processo(s) anterior(es), se for o caso; (III) a situação processual do(s) feito(s) anterior(es), informando se ainda estão em curso ou se foram extintos, com ou sem resolução de mérito; e (IV) a existência de outros processos relacionados a benefícios por incapacidade, justificando, se for o caso, a inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Advirta-se que a ausência de manifestação poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras, em respondência -
06/06/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:07
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:07
Decorrido prazo de INSS em 05/12/2024 23:59.
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10/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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27/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:20
Decorrido prazo de VITORIA PEREIRA VIEIRA em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIA PEREIRA VIEIRA - CPF: *91.***.*78-00 (AUTOR).
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06/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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