TJPI - 0802968-62.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:24
Decorrido prazo de JUVENARIO MARQUES DANTAS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de JUVENARIO MARQUES DANTAS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802968-62.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JUVENARIO MARQUES DANTASREU: INSS DESPACHO Em análise ao sistema PJe, verifico que tramita simultaneamente o processo nº 1002282-76.2022.4.01.4003, também envolvendo JUVENARIO MARQUES DANTAS e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com os mesmos pedidos do presente processo, ou seja, estes autos repetem ação que está em curso, o que levanta a questão da litispendência.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível litispendência ou coisa julgada, esclarecendo: (I) o objeto perseguido no(s) processo(s) indicado(s) e se há coincidência com o da presente ação; (II) se a ação atual se baseia no mesmo requerimento administrativo utilizado no(s) processo(s) anterior(es), se for o caso; (III) a situação processual do(s) feito(s) anterior(es), informando se ainda estão em curso ou se foram extintos, com ou sem resolução de mérito; e (IV) a existência de outros processos relacionados a benefícios por incapacidade, justificando, se for o caso, a inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Advirta-se que a ausência de manifestação poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
06/06/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 04:45
Decorrido prazo de JUVENARIO MARQUES DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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13/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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