TJPI - 0016324-31.2016.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:26
Baixa Definitiva
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02/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2025 05:25
Decorrido prazo de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:25
Decorrido prazo de PABLO MARTINS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:25
Decorrido prazo de IFIX em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0016324-31.2016.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR REQUERIDOS: PABLO MARTINS SANTOS, IFIX SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerente em face da sentença proferida nos autos da Ação de Restituição de Valores c/c Indenização Moral que julgou procedente em parte os pedidos da exordial.
Processo autuado em 29 abril do ano de 2016 e migrado do sistema PROJUDI.
Ausente contrarrazões, em que pese regularmente intimados os embargados através de Oficial de Justiça. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos.
Como sabido, é cabível a oposição de embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir equívocos materiais, portanto, imprestável para rediscussão do mérito do julgado, a teor dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O embargante obteve a procedência dos pedidos quanto ao ressarcimento dos prejuízos suportados diante do cancelamento de evento contratado e a indenização moral pretendida, contudo, aduziu vício de omissão do julgado quanto ao pedido de desconsideração da pessoa jurídica da empresa IFIX-ÍTALO ALVES VIEIRA, formulado em exordial.
Como sabido, a responsabilidade da pessoa jurídica diverge da responsabilidade pessoal dos sócios, de modo que, não há que se falar na responsabilidade automática dos sócios por fato jurídico decorrente do exercício dos atos de empresa.
Desse modo, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional.
Tratando-se de relação consumerista, vige a teoria menor prescrita pelo art. 28, §5º, do CDC, de modo que a personalidade jurídica empresarial poderá ser desconsiderada sempre que, de alguma forma, se revestir de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Pelo Código Consumerista o IDPJ será admitido quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, art. 28.
Considerando que o sócio, ÍTALO ALVES VIEIRA, não integrou a lide, enquanto responsável pessoal e diretamente pelos fatos narrados pelo embargante em sua exordial, tampouco, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença a fim de evidenciar eventual obstáculo ao ressarcimento ao consumidor, não vislumbro sobejamente evidenciados os requisitos do IDPJ.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração pois, tempestivos, para, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após, o transito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
02/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:54
Conhecido o recurso de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR - CPF: *10.***.*11-55 (AUTOR) e não-provido
-
02/06/2025 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 04:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:04
Decorrido prazo de IFIX em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 01:06
Decorrido prazo de PABLO MARTINS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/01/2022 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
-
07/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICF.
-
07/06/2021 09:19
Distribuído por dependência
-
07/06/2021 09:02
[Projudi] Juntada de Intimação
-
12/05/2021 13:23
[Projudi] Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:02
[Projudi] Juntada de Certidão
-
22/02/2021 12:25
[Projudi] Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:35
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
25/11/2020 13:51
[Projudi] Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:12
[Projudi] Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:33
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
12/06/2020 16:24
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
12/06/2020 16:24
[Projudi] Juntada de Certidão
-
05/06/2020 08:41
[Projudi] Processo Desarquivado
-
04/02/2020 16:34
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
04/09/2018 13:28
[Projudi] Processo Arquivado
-
04/09/2018 13:28
[Projudi] Juntada de Certidão
-
26/07/2018 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
04/07/2018 11:11
[Projudi] Juntada de Certidão
-
11/05/2018 12:11
[Projudi] Juntada de Certidão
-
02/04/2018 09:50
[Projudi] Juntada de Mandado
-
02/04/2018 09:34
[Projudi] Juntada de Mandado
-
28/02/2018 10:48
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
20/02/2018 10:23
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
20/02/2018 10:23
[Projudi] Juntada de Certidão
-
20/02/2018 10:14
[Projudi] Processo Desarquivado
-
13/02/2018 16:14
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
20/03/2017 08:13
[Projudi] Processo Arquivado
-
20/03/2017 08:13
[Projudi] Juntada de Certidão
-
12/01/2017 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
12/01/2017 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
12/01/2017 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
09/12/2016 11:55
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/12/2016 11:51
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/12/2016 11:49
[Projudi] Juntada de Certidão
-
28/10/2016 14:14
[Projudi] Juntada de Intimação
-
28/10/2016 14:11
[Projudi] Juntada de Intimação
-
27/10/2016 09:26
[Projudi] Juntada de Certidão
-
27/10/2016 09:11
[Projudi] Juntada de Certidão
-
21/10/2016 10:31
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2016 12:12
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
01/08/2016 13:05
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
01/08/2016 13:05
[Projudi] Audiência Una Realizada
-
08/07/2016 08:49
[Projudi] Juntada de Mandado
-
08/07/2016 08:48
[Projudi] Juntada de Mandado
-
04/07/2016 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
04/07/2016 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
04/07/2016 09:04
[Projudi] Juntada de Mandado
-
04/07/2016 09:04
[Projudi] Juntada de Mandado
-
30/06/2016 09:18
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
30/06/2016 09:18
[Projudi] Audiência Una Designada
-
30/06/2016 09:18
[Projudi] Audiência Una Redesignada
-
30/06/2016 09:18
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
27/06/2016 09:09
[Projudi] Juntada de Mandado
-
24/06/2016 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
24/06/2016 08:01
[Projudi] Juntada de Mandado
-
23/06/2016 08:46
[Projudi] Juntada de Mandado
-
21/06/2016 16:43
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
21/06/2016 16:41
[Projudi] Juntada de Intimação
-
21/06/2016 08:40
[Projudi] Juntada de Certidão
-
20/06/2016 10:05
[Projudi] Juntada de Mandado
-
20/06/2016 10:05
[Projudi] Juntada de Intimação
-
20/06/2016 10:03
[Projudi] Juntada de Mandado
-
15/06/2016 08:48
[Projudi] Expedição de Citação
-
15/06/2016 08:48
[Projudi] Juntada de Citação
-
14/06/2016 11:41
[Projudi] Juntada de Certidão
-
06/06/2016 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
31/05/2016 11:46
[Projudi] Expedição de Citação
-
31/05/2016 11:46
[Projudi] Expedição de Citação
-
31/05/2016 11:46
[Projudi] Audiência Una Designada
-
31/05/2016 11:46
[Projudi] Juntada de Certidão
-
30/05/2016 12:28
NULL
-
30/05/2016 08:50
[Projudi] Audiência Conciliação Negativa
-
30/05/2016 08:50
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
23/05/2016 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR
-
20/05/2016 10:32
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/05/2016 10:22
[Projudi] Juntada de Certidão
-
11/05/2016 17:19
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/05/2016 10:32
[Projudi] Expedição de Citação
-
10/05/2016 10:32
[Projudi] Juntada de Certidão
-
10/05/2016 10:11
[Projudi] Juntada de Certidão
-
29/04/2016 15:12
[Projudi] Expedição de Citação
-
29/04/2016 15:12
[Projudi] Expedição de Citação
-
29/04/2016 15:12
[Projudi] Expedição de Citação
-
29/04/2016 15:12
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
29/04/2016 15:12
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
29/04/2016 15:12
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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