TJPI - 0800756-82.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:48
Decorrido prazo de SILAS RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800756-82.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SILAS RODRIGUES DOS SANTOSREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Após análise minuciosa dos autos, verifica-se que a parte autora propôs ação com pedido de tutela antecipada para renegociação de dívida, obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, em razão da suspensão no fornecimento de energia elétrica pela requerida e da inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.
Os autos estão instruídos com documentos comprobatórios, declarações e registros fotográficos.
A parte requerida apresentou contestação e documentos comprobatórios.
Foi realizada audiência de conciliação, na qual houve acordo entre as partes, com pagamento parcelado e condições pactuadas, tendo sido a transação homologada por sentença conforme o art. 487, III, 'b', do CPC.
Contudo, após a homologação do acordo e extinção do feito, a parte autora peticionou requerendo obrigação de fazer referente à instalação de novo medidor, alegando que o tema não foi abarcado expressamente no pacto celebrado.
A parte ré, por sua vez, apresentou manifestação alegando que não há irregularidade, com base em consulta ao seu sistema interno e que a unidade consumidora se encontra ativa e com medidor instalado, alegando também inadimplemento do acordo firmado pela parte autora.
INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre eventual interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e finalidade.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação sobre instrução probatória complementar ou julgamento antecipado do pedido remanescente.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
31/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:38
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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17/08/2022 00:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:44
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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06/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:11
Expedição de .
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05/07/2022 09:55
Desentranhado o documento
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04/07/2022 13:44
Expedição de .
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04/07/2022 13:40
Desentranhado o documento
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04/07/2022 13:29
Expedição de .
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13/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
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13/06/2022 14:54
Recebidos os autos
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13/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 18:56
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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30/05/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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