TJPI - 0801545-32.2024.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801545-32.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUVERCY FRANCISCO DE ASSIS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por LUVERCY FRANCISCO DE ASSIS, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados na exordial.
As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo apresentado em petição de ID. 79058464. É, em suma, o relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando os autos, verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 79058464.
Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação.
Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos.
Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não se releva salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes, constante em ID. 79058464 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Declaro o trânsito em julgado, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição.
Consigno que, em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá informar nos autos, para que seja dado início a fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes por seus representantes habilitados.
P.R.I.C.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:30
Homologada a Transação
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16/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:08
Juntada de Petição de termo de acordo
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01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801545-32.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUVERCY FRANCISCO DE ASSIS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Cite-se a parte requerida , via sistema, no prazo de 15 dias para apresentar contestação de acordo com a Decisão id 62520350.
SIMõES, 5 de junho de 2025.
YONE LOPES DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Simões -
05/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:39
Decorrido prazo de LUVERCY FRANCISCO DE ASSIS em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 03:12
Decorrido prazo de LUVERCY FRANCISCO DE ASSIS em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/08/2024 19:33
Conclusos para decisão
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21/08/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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