TJPI - 0800665-21.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de H S REIS GOMES em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:48
Decorrido prazo de HELEN SILVIA REIS GOMES em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:48
Decorrido prazo de DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800665-21.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.REU: H S REIS GOMES, HELEN SILVIA REIS GOMES DESPACHO Intimem-se as partes para,no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Diligencie-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
31/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:25
Determinada a citação de H S REIS GOMES - CNPJ: 23.***.***/0001-19 (REU)
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09/09/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 19:50
Conclusos para despacho
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24/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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