TJPI - 0800610-22.2019.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 22:15
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 22:13
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
02/07/2025 06:55
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800610-22.2019.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUZIA FERREIRA DE ALENCAR REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros formulado por MARSÔNIA FERREIRA DE SOUSA, qualificada nos autos da ação declaratória de inexistência de débito proposta por LUZIA FERREIRA DE ALENCAR em face de BANCO PAN S/A.
Citado, o banco demandado não se opôs aos termos do pedido de habilitação de herdeiro (Id 72832534).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos virtuais, observa-se que estão preenchidas as condições para deferimento do pedido de habilitação da herdeira.
Com efeito, não houve impugnação da parte demandada, tendo a requerente comprovado por documentação sua condição de sucessora (art. 1.829, I, do Código Civil) do de cujus, sendo dele descendentes (filho).
Assim, considerando preenchidos os requisitos legais, com fundamento no art. 688, II, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de habilitação dos herdeiros supracitados.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o pagamento foi efetuado em conta bancária do patrono da parte autora em desacordo com a sentença e a determinação contida no art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Id 74270280), determino a intimação do advogado constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o repasse dos valores em favor da parte autora.
Comprovado o repasse dos valores em favor da requerente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 30 de maio de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
02/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:36
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 03:09
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DE ALENCAR em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:38
Homologada a Transação
-
04/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:47
Processo Reativado
-
04/09/2024 10:47
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 11:34
Juntada de Petição de termo de acordo
-
12/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:22
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 06:01
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:18
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:58
Juntada de Petição de decisão
-
07/02/2022 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/02/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 01:41
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 01:03
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 21:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2021 08:26
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 07:50
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:21
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2020 14:10 Vara Única da Comarca de Itaueira.
-
20/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2020 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2020 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2020 07:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 15:15
Audiência conciliação designada para 21/09/2020 14:10 Vara Única da Comarca de Itaueira.
-
31/10/2019 23:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2019 06:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 06:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 06:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800697-34.2023.8.18.0089
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/10/2024 09:24
Processo nº 0800697-34.2023.8.18.0089
Ademar Correia Maia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2023 17:34
Processo nº 0800876-12.2023.8.18.0042
Joao Rodrigues Sabino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2023 15:28
Processo nº 0801363-61.2023.8.18.0048
Maria de Lourdes Ferreira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2023 15:09
Processo nº 0800610-22.2019.8.18.0056
Luzia Ferreira de Alencar
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2022 07:18